Quais são os requisitos para a progressão em crime hediondo e nos equiparados (TTT - Tráfico, Tortura e Terrorismo)?


§ 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado


§ 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.