Cássio Juvenal Faria ensina que todo o artigo 5º da CFestá protegido. Além disso, estão protegidos também aqueles direitos que Canotilho chama de direitos análogos, que embora não estejam no artigo 5º se qualificam como direitos individuais.
Exemplo de direito análogo: princípio da anulalidade tributária.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Outro exemplo:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)