Quais são as Unidades de Proteção Integral elencadas na Lei do SNUC?

Lei 9.985/00 -   Lei do SNUC

A Lei do SNUC estabelece as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. Decore as de Proteção Integral, que seguem abaixo. Assim, em uma prova teste, você saberá que as que não estiverem no rol abaixo serão unidades de uso sustentável.

Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.

O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei (Lei 9.885/00, art. 7º § 1º) 

THOMÉ e GARCIA ensinam que: "Já no grupo de UC's de Uso Sustentável a intensidade da proteção é menor em relação às de Proteção Integral. O objetivo básico das unidade de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Assom, a lei 9.985/00 admite a utilização (exploração) de parcelas dos recursos naturais em regime de manejo sustentáve desde que observado o zoneamento da área, as limitações legais e o Plano de Manejo da respectiva UC".