Direitos humanos de quinta geração?

1ª dimensão - direitos civis e políticos

 2ª dimensão - direitos sociais, culturais e econômicos

 3ª dimensão - direitos difusos e coletivos

4ª dimensão - Para Paulo Bonavides (citado por Carlos Weis), a quarta geração está associada a direitos "decorrentes do desenvolvimento da glozabilização política, correspondendo à "derredeira fase de institucionalizaçaõ do Estado Social". "São direitos de quarta geração direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo. Deles depende a concretização da sociedade aberta do futuro, em sua dimensão máxima de universalidade, para a qual parece o mundo se inclinar no plano de todas as relações e convivência".

Para Bobbio a quarta dimensão de direitos que abrangeria direitos relativos a bioética e ao biodireito, mas Carlos Weis não o cita em seu livro.


 5ª geração - Paulo Bonavides incluia o direito à paz entre os direitos de terceira geração. No entanto, depois do 11 de setembro, segundo informações obtidas na internet, o autor teria "promovido" o direito à paz a direito de 5ª geração. No livro de Carlos Weis (2ª edição. 2010), o direito a paz ainda está classificado como direito de 3ª geração, então na prova da DP/SP, a resposta dependerá de como a pergunta estiver formulada.