Represitinação e controle de constitucionalidade

Questão de prova - MPMG 2011

26.  É correto afirmar que a repristinação corresponde à
(A)  restauração da vigência de lei já revogada em razão de a lei revogadora haver perdido a vigência, fenômeno que ocorre em nosso sistema jurídico, salvo expressa previsão legal, nos termos do previsto pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A decisão de inconstitucionalidade, em sede de controle concentrado, por outro lado, ao declarar inconstitucional lei revogadora, como regra, restaura a vigência da legislação previamente existente.
(B)  preservação das leis e atos normativos inferiores e anteriores à nova Constituição, fenômeno que ocorre em nosso sistema jurídico, independentemente de previsão legal, decorrendo do regime constitucional vigente. A decisão de inconstitucionalidade, em sede de controle concentrado, nesse caso, presta-se a afastar a vigência da legislação existente previamente à nova Constituição.
(C)  restauração da vigência de lei já revogada em razão de a lei revogadora haver perdido a vigência, fenômeno que somente ocorre em nosso sistema jurídico mediante expressa previsão legal, nos termos do previsto pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Da mesma forma, a decisão de inconstitucionalidade, em sede de controle concentrado ao declarar inconstitucional lei revogadora, não restaura a vigência da legislação previamente existente.
(D)  preservação das leis e atos normativos inferiores e anteriores à nova Constituição, fenômeno que ocorre em nosso sistema jurídico, independentemente de previsão legal, decorrendo do regime constitucional vigente. A decisão de inconstitucionalidade, em sede de controle concentrado, no caso dessas normas, somente é possível mediante arguição de descumprimento de preceito fundamental.
(E)  restauração da vigência de lei já revogada em razão de a lei revogadora haver perdido a vigência, fenômeno que somente ocorre em nosso sistema jurídico mediante expressa previsão legal, nos termos do previsto pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A decisão de inconstitucionalidade, em sede de controle concentrado, por outro lado, ao declarar inconstitucional lei revogadora, como regra, restaura a vigência da legislação previamente existente.



Nesse sentido, a lição de André Figaro:
Efeito repristinatório decorrente da declaração de inconstitucionalidade:
A declaração de inconstitucionalidade de uma norma provoca o ressurgimento da legislação por ela revogada.  Se houver a manipulação de efeitos, é possível manter alguns efeitos da lei revogada.
Repristinação é o ressurgimento de uma norma provocado pela revogação da norma revogadora.
Efeito repristinatório é diferente de repristinação: O efeito é o mesmo, mas a causa é diferente. O primeiro ocorre devido a uma ADIN que revoga uma lei por declará-la inconstitucional; o segundo refere-se à norma revogadora. Esse efeito repristinatório vai depender se o Supremo aplicou ou não a manipulação de efeitos. 
MRS: Logo, a ação de controle de constitucionalidade julgada constitucional pelo STF tem efeito repristinatório. 
A repristinação, por sua vez, é o fenômeno em que uma lei revogada volta à vigência se a lei que a revogou for revogada. Isso só ocorre no direito brasileiro, quando houver previsão expressa, conforme se depreende da LINDB.


Tanto a liminar na ADI, quanto a decisão final restauram  a situação anterior, mas por motivos diferentes. A concessão da liminar restaura ao que era anteriormente em razão de expressa disposição do que diz a Lei 9.868; já a decisão final da ADIN restaura em função do seu efeito ex tunc.