Flávia Piovesan (Ob. Cit., p. 128) explica que "a condenação criminal dos indivíduos que colaboraram para a ocorrência do nazismo fundamentou-se, assim, na violaçaão de costumes internacionais, ainda que muita polêmica tenha surgido, com base na alegação da afronta ao princípio da legalidade do direito penal, sob o argumento de que os atos punidos pelo Tribunal de Nuremberg não eram considerados crimes no momento em que fora cometidos.
O significado do Tribunal de Nuremberg para o processo de internacionalização dos direitos humanos é duplo: não apenas consolida a idéia da necessária limitação da soberania nacional como reconhece que os indivíduos têm direitos protegidos pelo Direito Internacional".