O que diz o princípio da boa-fé relativo aos Direitos Humanos?

O princípio da boa-fé está previsto no artigo 27 da Convenção de Viena, que regula a interpretação dos Tratados Internacionais. Pela princípio da boa-fé um Estado não pode invocar normas de seu direito interno para descumprir obrigações relativas aosDireitos Humanos por ele assumidas.

Artigo 27
Direito Interno e Observância de Tratados
Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46.

S E Ç Ã 0 2
Nulidade de Tratados

Artigo 46
Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados

1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.
2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.