O que é tortura para a Convenção da ONU?

"O art. 1º da Convenção define 'tortura' como 'qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são inflingidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de coagir ou intimidar essa pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são inflingidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de suas funções públicas, ou por sua instigação, ou com seu consentimento ou aquiescência'. 

A definição de tortura envolve, assim, três elementos essenciais: a) a inflição deliberada de dor ou sofrimentos físicos ou mentais; b) a finalidade do ato (obtenção de informações ou confissões, aplicação do castigo, intimidação ou coação e qualquer outro motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; c) a vinculação do agente ou responsável, direta ou indiretamente, com o Estado. A gravidade da tortura e o fato de ser considerada crime contra a ordem nacional justifica-se na medida em que a prática revela a perversidade do Estado, que, de garante de direitos, passa  a ter em seus agentes brutais violadores dos direitos. (PIOVENSAN, p. 211 e 212)

(MRS: Lembre-se que para a lei de tortura, promulgada no Brasil, qualquer pessoa pode particar tortura. é crime comum.)