II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Obs. Nesse caso, a União poder inclusive criar novos impostos sobre fatos geradores já tributados.
Obs. 2 - Celebrada a paz, esses impostos devem ser suprimidos no prazo máximo de 5 anos (art. 76, CTN).