A história se repete...
O prazo do IP pode ser dilatado
CPP, art. 10 -
§ 3
o
Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial