O Procurador Geral de Justiça do MP Estadual é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado. No Estado de SP, há previsão nesse sentido na Constituição do Estado. O Defensor Público Geral do Estado também é julgado pelo Tribunal de Justiça.
O Procurador Geral da República, contudo, é julgado pelo Supremo Tribunal Federal, conforme expressa previsão da CF/88.