Quais são os critérios para que a Administração opte por uma ou por outra forma de licitação?

Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: 

I - para obras e serviços de engenharia: 
 

a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 

b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);


b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 


c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).