Quem pode praticar o crime de tortura?


Segundo anotações de aula do Prof. Vaggione, do Damásio:

A tortura está dividida em dois grandes grupos. Deve ser praticada com finalidades específicas e mediante violência ou grave ameaça. Qualquer pessoa pode cometê-la, é crime comum.
Em suma: A tortura prevista no art. 1º, I da Lei é crime comum, pois pode ser cometido por qualquer pessoa. É também um crime material, pois a sua consumação é atingida com a produção de sofrimento físico ou mental no ofendido. É crime doloso exigindo elementos subjetivos especiais que estão definidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do próprio inciso I. São elas: tortura, confissão (alínea “a”), tortura para a prática de crime (alínea “b”) e tortura discriminação racial ou religiosa (alínea “c”).