Qual o critério que deve prevalecer na falta de fixação de foro?

Quando a lei não determinar o foro prevalece a regra geral do art. 94 do CPC.

  Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
        § 1o  Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
        § 2o  Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
        § 3o  Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
        § 4o  Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.