Seria possível uma PEC para reduzir a imputabilidade dos 18 para os 16 anos?
O artigo 228 se encontra no capítulo VII, que está dentro do Título VIII – Da Ordem Social.
1º Corrente – uma PEC não pode fazer redução porque a regra do artigo 228 é um direito análogo e como tal protegido pela cláusula pétrea. Os direitos individuais que estão protegidos pela cláusula pétrea não se limitam ao artigo 5º, outros direitos espalhados pela CF são análogos e não podem ser modificados.
O STF já decidiu que disposições que se encontram no artigo 16 (anterioridade eleitoral) e 150 (anterioridade tributária), da CF se qualificam como direitos individuais para fins da cláusula pétrea.
Logo não cabe PEC porque seria inconstitucional.
2º Corrente – pode ser alterada por uma PEC porque entendem que essa regra é um Princípio de Direito Penal e que toda principiologia do direito penal e do processo penal está dentro do artigo 5º esse artigo poderia estar dentro do artigo 5º.
O constituinte quis dizer que com o passar dos anos, pode ser que se exija uma redução da maioridade penal, e poderá ser modificada. Se ele tivesse colocado essa regra dentro do artigo 5º, ele teria engessado esse assunto e jamais poderia sofrer modificações. A Comissão de Constituição e Justiça já foi consultada sobre a possibilidade de uma PEC para reduzir a maioridade penal, a votação foi 12 x 10 a favor. O procedimento para aprovação de uma PEC é muito rígido de maneira que se precisaria da votação de 3/5 de cada casa do Congresso, em dois turnos de votação.
O constituinte quis dizer que com o passar dos anos, pode ser que se exija uma redução da maioridade penal, e poderá ser modificada. Se ele tivesse colocado essa regra dentro do artigo 5º, ele teria engessado esse assunto e jamais poderia sofrer modificações. A Comissão de Constituição e Justiça já foi consultada sobre a possibilidade de uma PEC para reduzir a maioridade penal, a votação foi 12 x 10 a favor. O procedimento para aprovação de uma PEC é muito rígido de maneira que se precisaria da votação de 3/5 de cada casa do Congresso, em dois turnos de votação.
“Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”
Fonte: aulas de Cássio Juvenal Faria