A história se repete...
Os parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo podem se candidatar?
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular,
o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins
,
até o segundo grau ou por adoção,
do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito
,
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
.
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