Quais são as medidas de proteção previstas no ECA?


Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;


        VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


        VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


        IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

O rol é meramente exemplificativo (numerus apertus).  O cumprimento  das medidas de proteção é feito pelo Conselho Tutelar (136, I).

Obs. observe que quem pode aplicar essas medidas é a autoridade competente.