Segundo os ensinamentos de Cássio Juvenal Faria:

- maioria simples (relativa): é a regra geral, é o número maior de votos a favor da proposição desde que tivesse havido quorum para regular. A referência é o numero de presentes.

- maioria qualificada: Em qualquer forma de maioria qualificada a referência não é o número de presentes, é o número fixo, total de órgãos colegiados. Existem várias espécies de maioria qualificada, mas as que nos importam são a maioria qualificada absoluta (para aprovar Lei complementar) e a maioria qualificada de 3/5 (para aprovar PEC).


- maioria absoluta - é a unidade imediatamente superior a metade.