Resolução - A extinção do contrato mediante resolução tem como causa a inexecução ou incumprimento por um dos contratantes. Resolução, portanto, na lição de Orlando Gomes, é ' um rémédio concedido à parte para romper o vínculo contratual mediante ação judicial'. O inadimplemento pode ser voluntário (culposo), ou não (involuntário).
Resilição - Não deriva de inadimplemento contratual, mas unicamente da manifestação de vontade, que pode ser bilateral ou unilateral. Resilir, do latim resilire, significa, etimologicamente, "voltar atrás". A resilição bilateral denomina-se distrato, que é o acordo de vontades que tem por fim extinguir um contrato anteriormente celebrado. A unilateral pode ocorrer somente em determinados contratos, pois a regra é a impossibilidade de um contraente romper o vínculo contratual por sua exclusiva vontade.