STJ - Lei Maria da Penha. Delito de lesões corporais de natureza leve (art. 129, § 9º do CP). Ação penal dependente de representação.

Lei Maria da Penha. Delito de lesões corporais de natureza leve (art. 129, § 9º do CP). Ação penal dependente de representação.
Possibilidade de retratação da representação. Extinção da punibilidade pela decadência.
1. O art. 16 do Lei nº 11.340/06 é claro ao autorizar a retração, mas somente perante o juiz. Isto significa que a ação penal, na espécie, é dependente de retratação.
2. Outro entendimento contraria a nova filosofia que inspira o Direito Penal, baseado em princípios de conciliação e transação, com o objetivo de humanizar a pena e buscar harmonizar os sujeitos ativo e passivo do crime.
(HC 113608/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2009, DJe 03/08/2009)