Prevenção no Código de Processo Civil

  • Se os juízes são da mesma comarca, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar (art. 106, CPC),
     
  • Se os juízes são de comarcas diversas, a prevenção se dá no processo em que ocorreu a primeira citação válida (art. 209, CPC).
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  • Na lei de falências, a prevenção se dá pela distribuição (LF, art. 6º, § 8º)