Quando a sociedade empresarial deve usar firma e qunado deve usar denominação?

CC - Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

mrs: se não constar o nome de todos os sócios que tem responsabilidade ilimitada na firma, ela deve conter a expressão "& Cia".