"Em relação à polêmica sobre se o Pacto de San José da Costa Rica teria ou não status de norma constitucional, lembramos o posicionamento do Min. Celso de Mello (RE 466343-SP), que conferiu status de norma constitucional aos tratados celebrados pelo Brasil que versarem sobre direitos humanos, mesmo anteriores à EC 45/04. A recepção do Pacto de San José da Costa Rica como norma constitucional ocorreu pela CF5.º §2º. Aplica-se a regra tempus regit actum, tal como preconizou o STF em relação ao CTN, ao qual foi atribuído status de lei complementar. Entendeu o STF, à época, que seria o caso de aplicação da regra tempus regit actum ao CTN, em razão do procedimento sob o qual tinha sido editado esse diploma. Desse modo, entendemos que tratados referentes a direitos humanos, celebrados pelo Brasil antes da superveniência da EC 45/04, possuem natureza constitucional, por força da CF 5º, §2º. Nesse sentido: Paulo Ricardo Schier. Hierarquia constitucional de tratados de direitos humanos e a EC 45: aspectos problematicos (Clève-Sarlet-Pagliarini. Dir.humanos, pp. 509-513)
MRS - Obs. Anoto apenas que o voto do Min. Celso de Mello foi voto vencido. Prevaleceu no STF que o Pacto de San José tem natureza de norma supralegal, acima da lei ordinária e abaixo da CF. Conferindo status de norma constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos estão Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau (aposentado). Conferindo status de norma supralegal: Gilmar Mendes, Carlos Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Menezes Direito (falecido).
O Min. Marco Aurélio não perfilhou qualquer dessas orientações.O Min. Joaquim Barbosa também não aderiu a nenhuma delas.
Para o concurso da DP/SP, é prudente adotar a visão do Min. Celso de Mello e dos que o acompanham, conferindo status constitucional aos tratados de direitos humanos, que são materialmente constitucionais. Sobre a matéria, consultar os votos dos ministros (inteiro teor) nos RE 466.343 e HC 92.566.
MRS - Obs. Anoto apenas que o voto do Min. Celso de Mello foi voto vencido. Prevaleceu no STF que o Pacto de San José tem natureza de norma supralegal, acima da lei ordinária e abaixo da CF. Conferindo status de norma constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos estão Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau (aposentado). Conferindo status de norma supralegal: Gilmar Mendes, Carlos Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Menezes Direito (falecido).
O Min. Marco Aurélio não perfilhou qualquer dessas orientações.O Min. Joaquim Barbosa também não aderiu a nenhuma delas.
Para o concurso da DP/SP, é prudente adotar a visão do Min. Celso de Mello e dos que o acompanham, conferindo status constitucional aos tratados de direitos humanos, que são materialmente constitucionais. Sobre a matéria, consultar os votos dos ministros (inteiro teor) nos RE 466.343 e HC 92.566.