Órgãos da execução penal


Art. 61. São órgãos da execução penal:

I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

PARA MEMORIZAR: CO-CO-CO - PATRÃO - DEPARTAMENTO DOS JUIZES, DEFENSORES E PROMOTORES