Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
PARA MEMORIZAR: CO-CO-CO - PATRÃO - DEPARTAMENTO DOS JUIZES, DEFENSORES E PROMOTORES