Quando o efeito da ADIN será “ex tunc” e quando será “ex nunc”?

Fígaro explica:

Pergunta: Quando o efeito da ADIN será “ex tunc” e quando será “ex nunc”?
Resposta: Isso depende se estamos falando de liminar ou decisão final da ADIN:

Liminar
Decisão final
* “Ex nunc”.
** “Ex tunc”.
* Excepcionalmente a liminar pode ter efeito “ex tunc” (quando os efeitos da lei já tiverem ocorrido no passado). Isso só vai acontecer se o juiz disser expressamente que o efeito será “ex tunc” – art. 11, parágrafo 1º, e 2º da Lei 9.868/99:
“Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.
§ 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
§ 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário”.
A liminar da ADIN envolve a análise perfunctória da constitucionalidade da lei, por isso em regra ela terá efeito “ex nunc”.

** Quando a decisão final da ADIN tiver efeito diferente do “ex tunc”, estaremos diante da chamada manipulação de efeitos ou modulação temporal de efeitos ou modulação de efeitos ou declaração de inconstitucionalidade com efeito limitado.
Requisitos da manipulação de efeitos da decisão final da ADIN:
1)     *Razões de segurança jurídica ou;
2)     **Excepcional interesse social.
Esses requisitos são subjetivos, e dependem de uma análise pontual.
*Serve para evitar que a retroatividade da decisão gere insegurança jurídica, pois em alguns casos será inevitável essa conseqüência.
**É difícil dar uma definição do que vem a ser excepcional interesse social. É necessário fixar os extremos de certeza absoluta negativa e positiva para tentar descobrir se estamos diante dessa situação no caso concreto. Lembrar da explicação dada em aula anterior sobre esses extremos de certeza!
Opções da manipulação de efeitos da decisão final da ADIN:
1)     STF pode dar efeito ex nunc;
2)     STF pode restringir os efeitos da decisão da ADIN;
3)     STF pode marcar data para o início da validade da decisão.