Vale ressaltar que, no tocante à exploração econômica e sexual de crianças e à participação destas em conflitos armados, foram adotados, em 25 de maio de 2000, dois Protocolos Facultativos à Convenção dos Direitos da Criança, pela Resolução A/RES/54/263 da Assembléia Geral: o Protocolo Facultativo sobre a Venda das Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis e o Protocolo Facultativo sobre o envolvimento de Crianças em Conflitos Armados.