Sim, desde que a qualificadora tenha caráter objetivo, pois não existe nenhuma incompatibilidade neste caso, uma vez que o privilégio é sempre de caráter subjetivo. Ex. violenta emoção com um tiro pelas costas; eutanásia com emprego de veneno etc.
Existe incompatibilidade entre o privilégio e as qualificadoras subjetivas, pois o homicídio não pode ser ao mesmo tempo cometido por motivo de relevante valor social ou moral e motivo fútil.