Como o juiz se torna prevento?

NERY E NERY comentando o art. 106 do CPC ensinam: "A prevenção pode ser determinada de duas maneiras: a) entre juízos de comarcas diversas: pela citação válida (CPC 219) - o juízo do processo em que houve a primeira citação válida é o competente para o julgamento das ações conexas. b) entre juízos da mesma comarca: por aquele que despachou em primeiro lugar (CPC 106)" (CPC Comentado, 9. ed., p. 315)