STF - REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários: 

(a) a mínima ofensividade da conduta do agente

(b) a nenhuma periculosidade social da ação

(c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, 

(d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada"

(HC 84.412/SP, Ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, DJ de 19/11/2004).