O MP pode ajuizar revisão criminal em favor do réu?

A revisão criminal SÓ É CABÍVEL A FAVOR DO RÉU. 

O MP não pode ajuizá-la por falta de previsão legal. 

São legitimados para tanto as pessoas previstas no art. 623, CPP:
  Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.