NERY E NERY:" Prazo diminuido pela nova lei. Menos da metade do tempo. Quando tiver decorrido menos da metade do prazo de prescrição regulado pelo CC/1916 (ou por lei extravagante) e se mesmo prazo tiver sido diminuído pela lei nova (CC/2002), aplica-se a regra da lei nova, a partir de sua vigência (12.01.2003), desprezando-se o tempo que tinha fluído sob a égide da lei revogada. Neste sentido: Jeová. Direito intertemporal, n. 28, p. 108). (CC Comentado. 3.ed., p. 897)