O efeito regressivo consiste na possibilidade do Juiz voltar atrás, reconsiderando sua decisão. A apelação, em regra não tem efeito regressivo. Contudo, há duas exceções a essa regra. A primeira está prevista no art. 285-A, § 2º, que permite ao juiz reformar sua decisão em 5 dias. A segunda, no art. 296 do CPC, que permite ao juiz que indeferiu a petição inicial reconsiderar a sua decisão no prazo de 48 h.
No agravo, o juiz pode igualmente reformar a sua decisão, depois de ouvido o agravado, no prazo de 10 dias (523, § 2º, CPC).