Regra de competência na Execução Penal - Prof. Vaggione

Regras:
1) Não importa a justiça da condenação: Se o indivíduo for condenado pela justiça Eleitoral, ou Federal, ou Militar, esses condenados terão como competência a VEC estadual.
2) Todas as condenações formam um único processo de execução.
3) A tramitação da execução se dará no local (comarca) da prisão. A mudança física do preso do local de cumprimento de pena altera a competência jurisdicional.
4) Execução da Pena de multa - na comarca da condenação.
5) Execução do Regime semi-aberto – na comarca do domicílio.
6) Nas penas restritivas de direito – na comarca do domicílio.
7) O “sursis” – na comarca do domicílio.
8) Condenação de réu que tem foro por prerrogativa de função – o competente para a execução é o tribunal que o condenou.