Roubo de várias vítimas - Mesmo contexto fático - Concurso formal

Se o agente entra em uma padaria, por exemplo, e, num mesmo contexto fático rouba várias pessoas, responde por roubo em concurso formal (art. 70 do CP). Nesse sentido, a título de exemplo:

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. CONTEXTO FÁTICO ÚNICO. DIVERSIDADE DE VÍTIMAS. REINCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO AO
ART. 61, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.
1. O crime perpetrado, mediante somente uma ação delituosa, que atinge vítimas diferentes, dentro de um mesmo contexto fático, configura concurso formal previsto no art. 70 do Código Penal. Precedentes desta Corte.
2. Comprovada a reincidência, a sanção deverá ser sempre agravada. Deixar de aplicar o acréscimo referente a essa circunstância agravante, aduzindo, entre outras coisas, que tal instituto não se coaduna com a ordem constitucional vigente, ofende o art. 61, inciso I, do Código Penal, que endereça um comando ao aplicador da lei e não uma faculdade.
3. Recurso provido.
(REsp 922.909-RS - Relª. Minª LAURITA VAZ)