A diferença substancial entre a teoria da imprevisão e a teoria da quebra da base objetiva do negócio jurídico é que a teoria da imprevisão, como o próprio nome diz, exige a “imprevisibilidade” do evento futuro que torna a prestação onerosa para uma das partes, enquanto a teoria da base do negócio jurídico não requer seja o evento imprevisível, mas apenas que ele gere o desequilíbrio da relação contratual.
SANTOS, M. R. Funções...