A história se repete...
Quando caberá mandado de injunção?
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial