Sociedade Simples -
Sociedade em Nome Coletivo - existe responsabilidade ilimitada -Tem que adotar necessariamente a firma como nome empresarial, pois nesse tipo societário todos os sócios respondem ilimitadamente.
Sociedade em Comandida Simples - existe responsabilidade ilimitada - Só pode adotar a firma como nome empresarial, pois possui sócios que respondem ilimitadamente (sócios comanditados).
Sociedade Ltda. - Poderá adotar firma ou denominação (art. 1.158, CC)
Sociedade Anônima - Necessariamente deve adotar a denominação como nome empresarial.
Sociedade em Comandita por Ações - Firma ou denominação
Cooperativas - Adotam denominação seguida da palavra "cooperativa" (art. 1.159, CC).
Em se tratando de firma, o ramo de atividade pode ou não estar presente. Na denominação ele deve necessariamente estar presente.