Firma ou denominação?

É preciso melhorar esse tópico, mas o básico é isso...


Sociedade Simples -


Sociedade em Nome Coletivo -  existe responsabilidade ilimitada -Tem que adotar necessariamente a firma como nome empresarial, pois nesse tipo societário todos os sócios respondem ilimitadamente.

Sociedade em Comandida Simples - existe responsabilidade ilimitada - Só pode adotar a firma como nome empresarial, pois possui sócios que respondem ilimitadamente (sócios comanditados).


Sociedade Ltda. - Poderá adotar firma ou denominação (art. 1.158, CC)


Sociedade Anônima - Necessariamente deve adotar a denominação como nome empresarial.


Sociedade em Comandita por Ações - Firma ou denominação


Cooperativas - Adotam denominação seguida da palavra "cooperativa" (art. 1.159, CC).

Em se tratando de firma, o ramo de atividade pode ou não estar presente. Na denominação ele deve necessariamente estar presente.