Requisição - é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, somente se houver dano. Está prevista no artigo 5º, XXV, da CF.
Ocupação temporária - É a forma de intervenção pela qual o poder público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. Exemplo: a ocupação temporária de terrenos de particulares contíguos a estradas (em construção ou reforma) para a alocação de máquina de asfalto, equipamentos e materiais. É o que ocorre também nas eleições ou campanhas de vacinação em que se usa escolas privadas para esses fins. O Poder Público terá que indenizar o proprietário somente se a ocupação lhe trouxer prejuízos.
Servidão Administrativa - é o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. São exemplos: a instalação de redes elétricas, de redes telefônicas, a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, como nome de ruas; a colocação de ganchos em prédios públicos para sustentar a rede elétrica. A servidão confere ao poder público somente o direito de uso, não havendo perda de propriedade. Por isso, somente haverá indenização se houver danos ou prejuízos ao proprietário do prédio.
Desapropriação - é o procedimento de direito público pelo qual o poder público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de justa e prévia indenização. É forma originária de aquisição da propriedade. É efetivada por um procedimento administrativo, na maioria das vezes acompanhada de uma fase judicial.
Limitações administrativas - São determinações de caráter geral, por meio das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer (obrigações positivas), ou obrigações de deixar de fazer alguma coisa (obrigações negativas), com a finalidade de assegurar que a propriedade atenda a sua função social. As limitações administrativas derivam do poder de polícia da administração. As limitações administrativas devem ser gerais, dirigidas a propriedades indeterminadas. Não há indenização, ou seja, as limitações administrativas são sempre gratuitas (para o poder público). São exemplos: a obrigação de preservar o recuo de alguns metros das construções em terrenos urbanos; a proibição de desmatamento de parte da área de floresta em cada propriedade rural; obrigação imposta aos proprietários de efetuarem limpeza de terrenos; proibição de construir além de determinado número de pavimentos etc
Tomamento - É a modalidade de intervenção na propriedade por meio da qual o poder público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Deve ser feito por meio de processo administrativo, conforme o devido processo legal , dando-se ao proprietário o direito ao contraditório e à ampla defesa. O poder público não precisará indenizar o proprietário do bem tombado.