A Lei do SNUC estabelece as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável. Decore as de Proteção Integral, que elenquei no post anterior, pois elas ssão em menor número e, por isso, de memorização mais fácil. Assim, em uma prova teste, você saberá que as que não estiverem no rol decorado serão unidades de uso sustentável. As unidade de uso sustentável seguem abaixo:
Lei 9.985/00
Lei 9.985/00
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais (Lei 9885/00, art, 7º, §2º).
O uso indireto admnitido é aquele que não envolve consumo, coleta dano ou destruição dos recursos naturais
O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais (Lei 9885/00, art, 7º, §2º).
O uso indireto admnitido é aquele que não envolve consumo, coleta dano ou destruição dos recursos naturais