O que são zonas de amortecimento?

A lei do SNUC define em sei art. 2º, XVIII:

XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e


Segundo ROMEU THOMÉ e LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA:

As "áreas de que trata o art. 27 do Decreto N. 99.274, de 6 de junho de 1990" são denominadas "zonas de amortecimento", áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas  e restrições específicas, como o propósito de minimizar impactos negativos sobre a unidade.

Legislação: Decreto nº 99.274/90, art. 27. Nas áreas circundantes das Unidades de Conservação , num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota ficará sujeita às normas editadas pelo CONAMA.

Legislação: Resolução CONAMA n. 13, de dezembro de 1990, que dispõe sobre normas referentes às atividades desenvolvidas no entorno das Unidades de Conservação.

(...)

Art. 2. Nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômemetros, qualquer atividade que possa afetar a biota, deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente.

(Direito Ambiental. Coleção Leis Especiais para Concursos, Salvador: JusPodivm, grifos nossos).