LARGURA DO CURSO DÁGUA | FAIXA MARGINAL DE PROTEÇÃO |
ATÉ 10 M | 30M |
DE 10 A 50M | 50M |
DE 50 A 200M | 100M |
DE 200 A 600M | 200M |
+ DE 600M | 500M |
Para decorar: 10-30-10 / 50-50-50 / 200-100/ 200-600-200-600/ 500
Obs. São também APP LEGAL (art. 2º):
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação. (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)