Ação Direta de Constitucionalidade


- depende de prova de prévia controvérsia judicial. Para entrar com a ADECON deve
mostrar que sobre a lei impugnada já há controvérsia – artigo 14, inciso III da lei 9.868/99.
Questões: pode entrar com uma ADIN no dia seguinte da publicação da lei? Sim, até mesmo a partir da publicação. E no caso de ADECON? Não, pois não houve tempo de controvérsia judicial daquela lei. Mais do que esperar a publicação precisa esperar a vacância da lei e a controvérsia judicial sobre a norma impugnada.