Decisão final – rigorosamente iguais da ADIN – erga omnes, ex tunc, e vinculado, capitulo IV da lei.
Liminar – concedida a liminar na ADECON o STF determina a suspensão por 180 dias do julgamento das ações relacionadas com o objeto da ADECON.
O efeito final, erga omnes, ex tunc e vinculante. Os processos que estavam suspensos, voltam a andar e os juízes somente podem decidir no sentido do STF.
Questão: Cabe aqui manipulação de efeitos? Sim, na hipótese de improcedência da ADECON. A idéia aqui é o que se extrai do julgamento.