Cabe ação rescisória de ação de controle de constitucionalidade?


Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória. Presta atenção: Não cabe ação rescisória! Julgou, tá julgado.