Art. 15. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.
Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. É a terceira vez que a lei diz que cabe agravo. Quando cair no concurso qual é o recurso da decisão que indefere a inicial da ADC, ADIN ou ADIN por omissão, por favor, marque “agravo”!!!!