Direitos Civis e Políticos x Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Afirma-se que os direitos civis são auto-aplicáveis, enquanto os direitos sociais demandariam aplicação progressiva. Essa teria sido a razão para a confecção de dois pactos distintos. No entanto, Piovesan demonstra que esse argumento não pode ser aceito, pois também os direitos civis e políticos demandam gastos por parte do Estado. Como exemplos, a autora cita o custo do aparato policial, que garante os direitos à propriedade e à liberdadeou ainda o custo do aparto eleitoral, que viabiliza os direitos políticos, bem como o custo do sistema judiciário, que garante o direito ao acesso à justiça. Nas palavras da autora, "os direitos civis e políticos não se restringem a demanda a mera omissão estatal, já que a sua implementação requer políticas públicas direcionadas, que contemplam também em custo".

Mais adiante, PIOVESAN informa que: "O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais tem ainda enfatizado o dever de os Estados-partes assegurar, ao menos, o núcleo essencial mínimo, o minimum core obligation, relativamente a cada direito econômico, social e cultural enunciado no Pacto. O dever de observância do mínimo essencial concernente aos direitos econômicos, sociais e culturais tem como fonte o princípio maior da dignidade humana, que é o princípio fundante e nuclear do Direito dos Direitos Humanos, demandando absoluta urgência e prioridade".
(Ob. cit, p. 181)