O Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais usa o sistema de relatórios, que deve ser encaminhado pelos Estados-partes. Esses relatórios devem consignar as medidas adotadas pelo Estado-parte no sentido de conferir observância aos direitos reconhecidos pelo Pacto. Devem ainda expressar os fatores e as dificuldades no processo de implementação das obrigações decorrentes do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais. Os Estados-partes devem submeter os respectivos relatórios ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que, por sua vez, encaminhará cópia ao Conselho Econômico e Social para apreciação. Note-se que o Conselho Econômico e Social estabeleceu um Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, com a competência de examinar os relatórios submetidos pelos Estados.
Ainda diversamente do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto dos Direitos Sociais não estabelece o mecanismo de comunicações interestatais.
Em 10.12.2008 foi adotado o Protocolo Facultativo ao Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que introduz a sistemática das petições individuais, das medidas de urgência (interim measures), das comunicações interestatais e das investigações in loco em casos graves e sistemáticas violações a direitos econômicos, sociais e culturais por um Estado-parte.
Fonte: PIOVESAN, p. 182.