Flavia Piovesan afirma que: "Já os direitos sociais, economicos e culturais apernas em 2008 passam a contar com tal mecanismo, mediante a adoção do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 10 de dezembro de 2008. (...)
O Protocolo Facultativo habilita o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais a: a) apreciar petições submetidas por indivíduos ou grupo de indivíduos, sob a alegação de serem vítimas de violação de direitos enunciados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; b) requisitar ao Estado parte a adoção de medidas de urgência para evitar danos irreparáveis às vítimas de violações; c) apreciar comunicações interestatais, mediante as quais um Estado-parte denuncia a violação de direitos do Pacto por outro Estado-parte; e d) realizar investigações in loco, na hipótese de grave ou sistemática violação por um Estado-parte de direito enunciado no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
O Protocolo entrará em vigor três meses a contar da data do depósito do décimo instrumento de ratificação junto ao Secretário Geral da ONU, nos termos do art. 18 do Protocolo.
O Protocolo Facultativo é uma relevante iniciativa para romper com o desequilíbrio até então existente entre a proteção conferida aos direitos civis e políticos e aos direitos econômicos, sociais e culturais na esfera internacional, endossando a visão integral dos direitos humanos, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos". (Ob. Cit., p. 190)