É o órgão jurisdicional do sistema regional. É composta por 7 juízes nacionais de Estados membros da OEA, eleitos a titulo pessoal pelos Estados partes da Convenção.
Possui duas atribuições essenciais: a) a primeira de natureza consultiva, relativa à interpretação das disposições da Convenção Americana, assim como das disposições de tratados concernentes à proteção dos Direitos Humanos nos Estados Americanos; b) a segunda, de caráter jurisdicional, referente à solução de controvérsias que se apresentem acerca da interpretação ou aplicação da própria Convenção.
No plano consultivo, qualquer membro da OEA - parte ou não da Convenção - pode solicitar o parecer da Corte em relação à interpretação da Convenção ou de qualquer outro tratado relativo à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. A Corte ainda pode opinar sobre a compatibilidade de preceitos da legislação doméstica em face dos instrumentos internacionais, efetuando, assim, o "controle de convencionalidade das leis".
Fonte: PIOVESAN.Trechos resumidos e trechos literais, p. 266 -271