Boa-fé objetiva. Função limitadora de direitos subjetivos. Teorias que vedam o comportamento contraditório. Venire contra factum proprium. Tu quoque

Outro instituto que impõe o dever de manter comportamento não-contraditório é o tu quoque, segundo o qual uma pessoa que viole uma norma não pode exigir de outrem o seu acatamento. No sistema de common law, conforme lembra Lôbo Netto, é conhecida a formula sob a expressão “equity must come with clean hands”.[1]
Aplicando o instituto, o TJSP já decidiu, que havendo culpa concorrente da instituição bancária e do cliente pela manutenção de conta inativa que gerava a cobrança de taxas bancárias, nenhuma das partes pode pretender ser indenizada.[2]
SANTOS, Murilo Rezende. Funções....




[1] Cf. Lôbo, Paulo Luiz Netto. Teoria geral das obrigações cit., p. 90.
[2] “Danos morais. Contrato bancário. Conta corrente inativa. Lançamento de tarifas de manutenção, gerando débitos que acarretaram negativação dos cadastros de inadimplentes. Ocorrência de falha proporcional de ambas as partes, pois se por um lado o autor foi omisso e negligente, deixando subsistir a conta inativa, por outro também o foi o réu, na medida em que assim a manteve por anos a fio, sem se preocupar com a inércia ou a letargia do seu cliente. Condutas que evidenciam concurso ou ocorrência de culpas e, ademais, não condizem de modo algum com a boa-fé objetiva que deve nortear as relações obrigacionais de longa duração, como as de conta bancária, sendo isto o suficiente para afastar a exigência de indenização por qualquer dos lados. Sentença mantida parcialmente apenas para declarar inexistente o débito em face das tarifas pela conta inativa e determinar o cancelamento das conseqüentes negativações. Compensação por danos morais afastada. Recurso parcialmente provido para tal fim” (TJSP, Ap c/ Rev 7.184.303-5, 11.ª Câm. de Direito Privado, j. 16.01.2008, rel. Des. Gilberto Pinto dos Santos, DJ 06.02.2008).